Segundo as definições do Anexo da Portaria nº 464/2018 do Ministério da Fazenda, a data focal da avaliação atuarial é a data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Sendo assim, nas avaliações atuariais anuais, a data focal é o dia: