2879643
Ano: 2010
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Provas:
A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, promoveu alterações na redação do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho. Essas alterações foram incorporadas ao artigo 157 da CLT, determinando que cabe às empresas:
I – conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados do Trabalho;
II – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;
III – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
IV – adotar as medidas que a elas sejam determinadas pelo órgão regional competente.
Constam no artigo 157 da CLT APENAS as determinações