989691
Ano: 2008
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Entende-se por suprimento de fundos a utilização de sistemática especial para a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal da execução orçamentária. Acerca da aplicação do suprimento de fundos, julgue os itens a seguir.
As restituições, por falta de aplicação total ou parcial, ou por aplicação indevida, constituirão receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.