Conforme a Lei nº 8.159 de 08 de Janeiro de 1991, pode-se definir arquivos como:
Conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Conjuntos de documentos colecionados de fontes diversas, adquiridos por compra ou doação.
Instituição de interesse público, criada com a finalidade de conservar, estudar e colocar à disposição do público conjuntos de peças tridimensionais e objetos de valor cultural.
Conjunto de documentos produzidos com finalidade administrativa, que não possui caráter orgânico.
Instituição que preserva a documentação referente a uma atividade como unidades isoladas, com diversos suportes informacionais.
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