Nos termos do Art. 9º da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são organizados em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. De acordo com os Artigos 11 e 12 da mesma lei, os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 01 (um) Reitor e 05 (cinco) Pró-Reitores, sendo o Reitor nomeado pelo: