Segundo o Mestre do Direito Penal Brasileiro, Fernando Capez, crime é "todo fato humano que, propositadamente ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade". De acordo com o Direito Brasileiro, há crimes comuns e crimes militares, e estes subdividem-se entre crimes militares em tempos de paz e em tempos de guerra. Já a sanção prevista para o cometimento de crimes se divide em penas principais e acessórias. Das alternativas, marque aquela que há correspondência, segundo o Código Penal Militar, entre a pena e se é considerada como principal ou acessória.