No exercício da docência, da preceptoria, da pesquisa e da produção científica, o terapeuta ocupacional norteará sua prática de ensino, pesquisa e extensão nos princípios deontológicos éticos e bioéticos da profissão e da vida humana, observando:
I. que a crítica a teorias, métodos ou técnicas seja de forma impessoal, não visando o autor, mas o tema e seu conteúdo.
II. a proibição, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, do ensino de procedimentos próprios da Terapia Ocupacional visando à formação profissional de outrem, exceto acadêmicos e profissionais de Terapia Ocupacional.
III. que ao utilizar dados e imagens que possam identificar o cliente/ paciente/ usuário/ família/grupo/comunidade, seja obtida autorização prévia por escrito, ou outra forma legal de autorização destes ou de seus representantes legais no termo de consentimento livre e esclarecido, ou no termo próprio de liberação para uso de imagem.
IV. o cuidado em não instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico.
A quantidade de itens corretos é: