A questão tem como referência o artigo “Mínimos sociais e seguridade social: uma revolução da consciência da cidadania” de Aldaiza Sposati.
A definição de Seguridade Social contida na Constituição de 1988, segue a concepção da Organização Internacional do Trabalho.
Baseado nessa concepção, a proposição de “mínimos sociais no interior da seguridade” deve considerar as seguintes políticas sociais, EXCETO: