Sobre a participação do setor privado no SUS, é INCORRETO:
A relação entre setor público e o setor mercantil da saúde tem mostrado que a força dos interesses privados na sociedade e na atuação do Estado tem possibilitado uma ampliação do mercado da saúde, fortalecido o SUS, e viabilizado a efetivação do mandamento Constitucional do Sistema Único.
As organizações privadas de saúde participam da oferta de serviços ao SUS, em caráter complementar, quando demandadas, em função da insuficiência na disponibilidade de serviços públicos, nos termos da legislação.
É vedada, nos termos da Lei nº 8.080/90, a destinação de recursos públicos para a subvenção ou auxílio às instituições privadas com fins lucrativos.
A participação efetiva do setor privado no SUS é mais pronunciada na atenção hospitalar e na oferta de serviços especializados de maior densidade tecnológica.
A oferta de serviços pelo setor privado está orientada pela lucratividade dos atos e condicionada pelos diferenciais de remuneração da tabela do SUS que tem favorecido os procedimentos especializados que utilizam maior aporte tecnológico.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.