A respeito do poder regulamentar da Administração Pública, dados os itens abaixo,
I. A Constituição Federal de 1988 apenas reconhece ao Presidente da República a competência para editar decretos regulamentares para assegurar a fiel execução de lei. Assim, um Prefeito não poderia, sob o pretexto de complementar e assegurar a execução de lei municipal, expedir um decreto regulamentar.
II. Os regulamentos de execução são atos normativos infralegais, de modo que não poderão criar direitos ou obrigações novos que não estão previstos em lei.
III. Na hipótese de a Câmara de Vereadores deixar de elaborar lei para tratar de determinada matéria, o Prefeito poderá editar decreto regulamentar para disciplinar o mesmo assunto.
verifica-se que
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