A Norma Operacional Básica nº. 01/91, conforme Resolução nº. 258 de 07/01/1991, descreveu que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios serão movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Posteriormente, a Resolução nº. 453 de 10/05/2012 estabeleceu as diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. No contexto da Resolução nº. 453/2012, verifica-se que os Conselhos de Saúde serão compostos paritariamente por representantes assim distribuídos: