A seleção do Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme a NR 6, deve:
Considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.
Ser realizada com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver, dos empregados usuários e também da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou nomeado.
Ser registrada, passando a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ser incorporada obrigativamente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Ser revista anualmente.
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