2413277
Ano: 2011
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Provas:
- FarmáciaCódigo de Ética da Profissão FarmacêuticaResolução CFF 596/2014: Código de Ética Farmacêutica
Analisar a sentença abaixo:
O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais, das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua (1ª parte). O farmacêutico deverá comunicar ao Conselho Regional de Farmácia no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o afastamento, quando ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (2ª parte).
A sentença está:
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