Para o procedimento administrativo em auto de infração no IDAF (instituto de defesa agropecuária e florestal do Espírito Santo) o procedimento de fiscalização será autuado em processo administrativo próprio, no qual constará, obrigatoriamente, a identificação do (s) responsável (is), pela eventual infração apontada, fundamento legal e a (s) respectiva (s) penalidade (s), quando for o caso. As notificações decorrentes de procedimentos de fiscalização, de que trata da lei específica, poderão se dar das seguintes formas: pessoal; por correspondência, com aviso de recebimento; por edital, se estiver o infrator ou o responsável em lugar incerto ou não sabido. No caso de intimação pessoal, havendo recusa do infrator ou responsável em assinar a notificação, esta será considerada válida, para todos os fins, desde que a recusa seja testemunhada por terceiro e o agente fiscalizador faça constar esta informação da notificação, colhendo a assinatura da testemunha. O infrator poderá oferecer impugnação ao auto de infração, a ser protocolada em qualquer unidade do IDAF, contado a partir do dia seguinte ao recebido na notificação, no prazo, em dias, de:
Questão presente nas seguintes provas
50 Questões