“Atos administrativos negociais são todos aqueles
que contêm uma declaração de vontade da
Administração apta a concretizar determinado
negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao
particular, nas condições impostas ou consentidas
pelo Poder Público”.
Neste conceito, NÃO se enquadram como atos administrativos negociais:
Neste conceito, NÃO se enquadram como atos administrativos negociais: