- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido no mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão Federal, Estadual ou Municipal, nos