Julgue o próximo item, relativos ao Diário Oficial da União (DOU).
Não é obrigatória a publicação integral de contratos, convênios, aditivos e distratos no DOU, os quais devem ser publicados em resumo, restrito a elementos necessários à sua identificação.
Não é obrigatória a publicação integral de contratos, convênios, aditivos e distratos no DOU, os quais devem ser publicados em resumo, restrito a elementos necessários à sua identificação.