Conforme regido pela Lei nº 8.666/1993 e complementado por suas alterações posteriores até a presente data, a Administração Pública, ao contratar Obras e Serviços de Engenharia, deverá seguir diversas regras, tanto na contratação como no longo da sua execução, fiscalização, recebimento e pagamento de serviços, dentre as quais destacamos:
I – É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
II – A modalidade de licitação “Tomada de Preços” somente poderá ser utilizada para contratações de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
III – A empreitada por preço unitário é o regime de execução indireta através do qual a administração pública define clara e precisamente, em função do projeto básico ou executivo, todos os quantitativos e especificações de serviços e seus respectivos custos, contratando a obra por preço certo e total.
IV – Poderão ocorrer prorrogações do prazo de execução de uma obra devido a impedimento da execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
V – Constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato administrativo a paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
Dentre as afirmativas apresentadas, estão corretas somente: