A vacinação durante a gestação objetiva a proteção da gestante e do feto. Quanto à vacina dupla do tipo adulto dT em gestantes vacinadas, nas situações que seguem,
I. Gestante com esquema completo (3 doses ou mais) e última dose administrada há mais de cinco anos e menos de 10 anos: deve-se administrar uma dose de reforço tão logo seja possível, independentemente do período gestacional.
II. Gestante sem nenhuma dose registrada: deve-se iniciar o esquema vacinal o mais precocemente possível com 3 doses, com intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 30 dias.
III. Gestante com esquema vacinal incompleto (1 ou 2 doses): após o primeiro trimestre, deve-se completar o esquema de três doses, com intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 30 dias entre elas.
IV. Gestante com esquema vacinal completo (3 doses ou mais) e última dose há menos de cinco anos: não é necessário vaciná-la.
V. Gestante com menos de 3 doses registradas: deve-se completar as três doses o mais precocemente possível, com intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 30 dias.
quais condutas estão corretas?