Os contratos de seguro, de financiamento e de locação em que o Poder Público seja locatário são regidos, predominantemente, por normas de direito privado. Esses contratos são designados pela doutrina como contratos administrativos atípicos. Conforme dispõe o art. 62, §3º, da Lei nº 8.666/93, outro exemplo de contrato administrativo atípico é:
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Analista em Ciência e Tecnologia - Suprimentos
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