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Respondida
1081120
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
MPE-MA
Orgão:
MPE-MA
Provas:
Promotor de Justiça
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CPC 1973
CPC-1973: Agravo de instrumento
CPC 1973
CPC-1973: Princípios Recursais
CPC 1973
CPC-1973: Agravo retido
CPC 1973
CPC-1973: Recursos
Sobre o recurso de agravo, é incorreto afirmar que:
A
A petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, de forma que, na ausência destes requisitos, o tribunal não poderá apreciar o mérito do recurso;
B
Caberá agravo nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento;
C
Aplica-se o princípio da fungibilidade dos recursos no caso de interposição do agravo de instrumento ao invés de agravo retido, na hipótese de decisão interlocutória proferida em audiência de instrução de julgamento;
D
A lei confere expressamente ao relator o poder de atribuir efeito suspensivo ao recurso, de sorte a tornar desnecessária a impetração de mandado de segurança para tal fim, bastando à parte requerer dito efeito na própria petição que dirige ao tribunal;
E
Das decisões interlocutórias caberá agravo, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
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