Dentro de uma perspectiva clínica, um “antipsicótico atípico” é definido, em parte, pelas propriedades clínicas “atípicas” que o distinguem dos antipsicóticos convencionais. Isto é, os antipsicóticos atípicos têm o perfil clínico de ações antipsicóticas iguais sobre os sintomas positivos; porém, com poucos sintomas extrapiramidais e menos hiperprolactinemia, em comparação com os antipsicóticos convencionais. Desse modo, são “atípicos” em comparação com o que se espera de um antipsicótico convencional clássico de primeira geração.
(STAHL, S. Psicofarmacologia - Bases Neurocientíficas e Aplicações Práticas, 2014.)
NÃO apresenta um antipsicótico atípico ou de segunda geração: