Em se tratando de operacionalização de políticas sociais, a discriminação positiva refere-se
à adoção de mecanismos diferenciais para viabilizar o acesso aos usuários que apresentem maiores dificuldades em utilizar os serviços disponíveis de acordo e na extensão de suas necessidades.
a um ato eticamente questionável, posto ser desnecessária a adoção de mecanismos para seleção daqueles já definidos pelos preceitos legais.
a um ato profissional eticamente recomendável, mas impedido por lei.
a um recurso ilegítimo do profissional, pois não possibilita aos usuários condições equitativas de acesso aos bens e serviços sociais.
a um instrumento de intervenção capaz de acelerar o processo de tornar a sociedade mais desigual, por não se constituir em modelo que possa ser seguido e respeitado pelos grupos tradicionalmente menos favorecidos.
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