A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 240, de 12 de maio de 2019, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos, bem como define listas de produtos químicos sujeitos a controle. A partir do dia 01 de setembro de 2019, para exercício de atividade com produtos químicos, os estabelecimentos de pesquisas, como as universidades, devem: