De acordo com o Decreto-lei 5/75, o ingresso do interessado em juízo, postulando matéria contida em processo administrativo-tributário, originário de auto de infração ou nota de lançamento importará:
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De acordo com o Decreto-lei 5/75, o ingresso do interessado em juízo, postulando matéria contida em processo administrativo-tributário, originário de auto de infração ou nota de lançamento importará: