- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, em cada ente da Federação, os seguintes percentuais da receita corrente líquida: