De acordo com a Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo de Maracanaú), compete aos órgãos públicos municipais pertencentes ao Sistema Municipal de Planejamento e Gestão do Plano Diretor:
I. Coordenar e gerir o planejamento urbano municipal.
II. Manter atualizada a base cartográfica do município.
III. Prestar apoio técnico e administrativo ao conselho das cidade.
IV. Aprovar projetos relacionados à habitação de interesse social urbana
Após análise, admite-se como competências o que consta