Conforme a legislação municipal, os acessos ou galerias de centros
comerciais, compreendendo vestíbulos e corredores, ainda que
localizados em pisos superiores ou inferiores, quando servirem a
locais de venda, atendimento ao público, exercício de atividades
profissionais deve satisfazer a seguinte exigência em relação à
declividade máxima do piso. Poderá ser de até: