A Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, em seu artigo 3º, denomina o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho como Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que deve ter a capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Já o artigo 4º determina os requisitos mínimos para este equipamento.
Assinale a alternativa em que o requisito NÃO está de acordo com o artigo 4º.
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Técnico Empresarial - Relações Trabalhistas
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