O Art. 222, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), traz o seguinte texto: “Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados”, o condutor estará cometendo: