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Respondida
756122
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
CNMP
Provas:
Técnico do CNMP - Administração
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CPC 1973
CPC-1973: Forma
CPC 1973
CPC-1973: Atos processuais
Segundo as regras do Código de Processo Civil:
A
às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
B
é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes.
C
os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
D
é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.
E
a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.
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