O art. 79 das Lei de Licitações trata da rescisão contratual. Esta poderá ser, exceto
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mesma lei
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
judicial, nos termos da legislação.
amigável, por acordo entre as partes, por intimação coletiva, desde que haja conveniência para a Administração.
ser solicitada quando do não cumprimento dos prazos e especificações de projeto.
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