De acordo com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e do registro, analisar a sentença abaixo:
Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia (1ª parte). Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário (2ª parte). A reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador (3ª parte).
A sentença está: