Magna Concursos
58599 Ano: 2009
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: CESGRANRIO
Orgão: DECEA

Em matéria de lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal Militar estabelece que “considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”, consagrando a teoria da

 

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