A principal diferença entre atos e contratos administrativos é que estes são bilaterais, ou seja, dependem da manifestação da vontade dos contratantes, assim como ocorre nos contratos firmados entre os particulares. Apesar desta semelhança com o direito privado, os contratos administrativos, regidos pelo direito público, são caracterizados pela existência das chamadas “cláusulas exorbitantes", que conferem prerrogativas especiais à administração pública. A respeito dos contratos administrativos, é correto afirmar: