Acerca da legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), julgue o seguinte item.
Nos termos da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, a contabilização da amortização do intangível nas EFPCs deve ser efetuada independentemente da existência do resultado do Plano de Gestão Administrativa (PGA).