- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Maria cuida de Joaquim, criança com 3 anos de vida, que lhe foi
entregue ainda bebê pela genitora Laura, amiga de infância, logo
após sair da maternidade. Joaquim não tem a paternidade
reconhecida em seu registro de nascimento. Maria, com a
concordância de Laura, ajuíza pedido de adoção na Vara da
Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, requerendo a
guarda provisória de Joaquim. O Ministério Público, em seu
parecer, requereu a busca e apreensão liminar da criança, pois
caracterizada a burla ao Cadastro Nacional de Adoção.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz deve: