- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
A ADI 2324 apreciou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, entre eles o artigo 56, segundo o qual As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
A correta interpretação do tema, tendo em vista a decisão no Supremo Tribunal Federal, é de que o
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