Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.
Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos definidos em lei, que são:
I- Regularidade.
II- Eficiência.
III- Continuidade.
IV- Generalidade.
V- Atualidade.
VI- Segurança.
VII- Modicidade.
VIII- Cortesia.
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