No que se refere ao artigo 4º, I, da Lei Complementar 101/2000, a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre:
I – normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
II – equilíbrio entre receitas e despesas.
III – demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas.