De acordo com a lei nº 7.853/1989, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as medidas nas áreas de educação, saúde, formação profissional e do trabalho, recursos humanos e edificações. Sendo assim, quanto à área da educação, é correto afirmar que deve-se priorizar
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