Magna Concursos
1160527 Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Apesar de o STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da
 

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