No que se refere a bens depositados em juízo, sua conservação e administração pelo depositário público, julgue os seguintes itens.
Não podem ser depositados em juízo bens semoventes, isto é, animais, em razão da necessidade constante de alimentação e acompanhamento de sua saúde, pois tais tarefas não estão relacionadas expressamente entre as atribuições do depositário público.