Segundo o art. 22 da Resolução da ANTT nº 3665/11, o condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido com a sigla: