Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), Lei n.º 8.069/1990, é dever do Estado
garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à educação, assegurando
atendimento especializado às crianças e adolescentes
com deficiência. Nesse contexto, para o aluno surdo,
essa garantia inclui: