O texto a seguir é uma crítica do cartunista Henfil à edição, em 1968, do Ato Institucional n.º 5, que estabelecia a permissão de o governo militar censurar as mensagens veiculadas pelos meios de comunicação, cassar mandatos, fechar o Congresso e punir magistrados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
DA 4.a VARA DE FAMÍLIA
A/C DO SENADOR NELSON CARNEIRO
O Sr. ATO CINCO e a Sr.ª NAÇÃO BRASILEIRA, ambos brasileiros, casados, ele residente na praça dos 3 Poderes, Distrito Federal, e ela, prendas domésticas, residente no continente americano, latitude sul, vêm requerer a V. Ex.ª que se digne a deferir o seu divórcio litigioso (incompatibilidade de gênios), observadas as formalidades legais e nos termos que se seguem:
- Os suplicantes são casados há 9 anos, pelo regime de exceção de bens, conforme certidão inconstitucional anexa.
- O casal possui 110 milhões de filhos, de acordo com as certidões de nascimento anexadas a este instrumento.
- Os filhos do casal ficarão sob a guarda da mãe, não podendo o pai nunca mais visitá-los quando lhe aprouver. Nem nos fins-de-semana e jamais nas férias escolares.
- A suplicante abre mão do seu direito a pensão alimentícia, por dispor de meios próprios de subsistência, como proprietária de milhões de quilômetros quadrados.
- Para manutenção do pai, a mãe e seus filhos concordam em fornecer-lhe uma pensão alimentícia de WN8.100,35 (OITO SENADORES, CEM DEPUTADOS e TRINTA E CINCO VEREADORES) anuais.
- A suplicante continuará usando seu nome de solteira, NAÇÃO BRASILEIRA.
- Homologado o presente pedido de divórcio, os suplicantes requerem seja determinada a expedição de ofício para averbação do mesmo no Registro Civil, bem como o fornecimento de certidão em duas vias.
Pede deferimento,
OIAPOQUE AO CHUÍ, 15 de julho de 1977.

Com referência a esse texto e considerando as normas gramaticais e de redação oficial, julgue o item que se segue.
O emprego da abreviatura A/C (ao cuidado de) não se inclui entre as recomendações atuais para a elaboração de requerimento ou memorando.