A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP lançou, no primeiro semestre de 2023, uma consulta à comunidade sobre uma nova proposta de Regimento para o Conjunto Residencial da USP (CRUSP).
Na versão vigente, o Artigo 3º, que trata da admissão no CRUSP, apresenta a seguinte grafia para o §4:
“§ 4º - A condição sócio-econômica do estudante será a determinante inicial na seleção e, anualmente a COSEAS deverá estabelecer a pontuação mínima, necessária para a classificação dos alunos inscritos no processo seletivo para obtenção da Bolsa.”
Resolução 4348, de 02 de janeiro de 1997.
Na versão em consulta do novo Regimento, esse mesmo trecho passaria a ter a seguinte estrutura:
“§ 4º - A condição sócio-econômica da/o estudante é determinante na seleção das/os contempladas/os com vagas no CRUSP, identificada por meio do processo seletivo PAPFE. Serão consideradas subsidiariamente outras vulnerabilidades interseccionais (raça, etnia, gênero, pessoas com deficiência, LGBTQIA+). A Coordenadoria Vida no Campus deverá selecionar e divulgar periodicamente listas das/os estudantes contempladas/os.”
Fonte: PRIP — USP https://prip.usp.br/7919-2/.
A partir dos trechos mostrados, é possível concluir que o texto