A Lei Orgânica Municipal regerá o Município e atenderá aos seguintes preceitos:
I. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
II. Não é permitida a iniciativa popular de projetos de lei mesmo que de interesse específico do Município, da cidade ou do bairro.
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Estão CORRETAS: