Compete ao relator do acórdão embargado apreciar a
admissibilidade dos embargos infringentes que,
mesmo admitidos nessa fase, poderão sofrer juízo de
admissibilidade negativo pelo órgão ad quem, não se
podendo falar em preclusão pro iudicato nessa hipótese.
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Procurador do Tribunal de Contas do Estado
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