1764982
Ano: 2007
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IEMA-ES
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IEMA-ES
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Quanto a sentença e coisa julgada, julgue os próximos itens.
A sentença que reconhece a perempção, a litispendência ou a prescrição e indefere a petição inicial pode ser corretamente classificada como sentença terminativa, que não faz coisa julgada material e tem como função exclusiva pôr fim a relação processual.